O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) traz inúmeras vantagens competitivas às empresas brasileiras no mercado internacional e com certeza se habilitar ao RECOF é um benefício e tanto.
Para conhecer todos os benefícios e entender o que é o RECOF, clique aqui.
Como se habilitar ao RECOF
Hoje, existem mais de 100 empresas que estão habilitadas ao uso de RECOF e a tendencia é que esse número cresça ainda mais tendo em vista suas constantes alterações que vêm sendo realizadas visando sua simplificação.
Mas agora partindo para a sua habilitação. De acordo com a regulamentação da Receita Federal, podem aderir ao RECOF/RECOF-SPED as empresas que efetuem industrialização em quaisquer modalidades. As operações industriais que são abrangidas pela modalidade são:
- Montagem de produtos;
- Beneficiamento;
- Transformação;
- Acondicionamento e Reacondicionamento;
- Renovação.
Porém não é simplesmente sendo uma empresa que efetuam as operações industriais abrangidas pelas modalidades citadas que você estará habilitado ao RECOF, sua empresa deve cumprir com uma série de requisitos. Esses requisitos são:
- Sua empresa deve estar em regularidade fiscal com a Receita Federal;
- Ela não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos últimos três anos;
- Precisa estar habilitada para operar no comércio exterior (RADAR) na modalidade ILIMITADA;
- Ela também deve estar habilitada para operar no comércio exterior (RADAR) na modalidade ILIMITADA;
- Sua empresa ter feito a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico;
- Ter feito a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico;
- Ela deve também possuir sistema informatizado de controle de entrada, de estoque e de saída de mercadorias, além de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso, com registro de eventos.
- Por último, sua empresa deve estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e com o livro de Registro de Produção e Estoque (específico para RECOF-SPED).
E aí? Você cumpre os requisitos necessários para se habilitar ao RECOF? Se você cumpre, não perca tempo e se habilite! Os benefícios que ele traz a sua empresa são indiscutivelmente positivos. E se você já é filiado, conte-nos um pouco de como que é sua experiência com ele e se seus benefícios realmente fazem efeito.