O que é a Regulamentação de Cargas Perigosas (DGR)?
Em mundo globalizado como o nosso, é cada vez mais comum transportarmos todo tipo de material.
E considerando que a variação desses materiais é enorme, é necessário que haja algum tipo de controle ou regulamentação para que a carga seja transportada de modo que não sofra avarias e também não coloque em risco a segurança das pessoas, envolvidas ou não, nesse transporte.
É com base nisso que existe a DGR, Dangerous Goods Regulation, que me tradução livre significa “Regulamentação de Cargas Perigosas”
Que tipo de carga é considerada “Carga Perigosa”?
São considerados Cargas Perigosas os seguintes itens:
- Materiais explosivos;
- Gases;
- Líquidos e sólidos inflamáveis;
- Substâncias corrosivas;
- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
- Substâncias tóxicas e infecciosas;
- Material radioativo;
- Corrosivos;
- Materiais magnetizados
- Produtos tóxicos
Ou seja, tudo que coloca em risco a saúde e segurança de pessoas, animais ou meio ambiente, tais como, mercadorias que possam apresentar instabilidade quanto a sua constituição ou produtos que apresentem o risco de causar explosões, corrosões ou incêndios entram nesse grupo.
O órgão que regula os procedimentos de transporte aéreo internacional de carga perigosa é o IATA, International Air Transport Association, mas agências nacionais como a ANAC, ANTT e ANTAQ aqui no Brasil, também tem sua participação nessa regulamentação no que diz respeito às necessidades locais quanto a esse tipo de carga.
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Por isso todo profissional que trabalha com esse tipo de transporte de carga deve passar por treinamentos periódicos para conhecer e se atualizar com as normas exigidas por lei, incluindo a marcação de cada tipo de produto com sua respectiva etiqueta adesiva e embalagens adequadas.
Símbolos de Cargas Perigosas (DGR)
- Classe 1: Explosivos
- Classe 2: Gases
- 2.1: Gases inflamáveis
- 2.2: Gases não-inflamáveis e não tóxicos
- 2.3: Gases tóxicos
- Classe 3: Líquidos inflamáveis
- Classe 4:
- 4.1: Sólidos inflamáveis
- 4.2: Substâncias sujeitas a combustão espontânea
- 4.3: Substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis
- Classe 5 :
- 5.1: Substâncias oxidantes
- 5.2: Peróxidos orgânicos
- Classe 6:
- 6.1: Substâncias tóxicas
- 6.2: Substâncias infecciosas
- Classe 7: Materiais Radioativos
- Classe 8: Corrosivos
- Classe 9: Substâncias perigosas diversas
Qual a documentação necessária para transportar uma Carga Perigosa (DGR)?
Como você deve ter percebido, é de extrema importância que esse tipo de carga seja transportada com segurança, por isso, além de toda a sinalização por símbolos e treinamentos dos profissionais envolvidos, há também uma série de procedimentos e documentos que devem ser providenciados para que esse serviço seja feito de forma organizada e segura.
Dizer aqui quais são cada uma desses documentos é uma tarefa um tanto quanto complexa, já que cada situação exige um tratamento diferente.
Mas de forma resumida são necessários por exemplo: documentos do motorista, documentos da mercadoria, utilização de embalagens homologadas, seguros, etc.
Por isso é de extrema importância contratar uma empresa especializada em logística para fazer esse tipo de transporte.
Isso irá te proteger de eventuais acidentes que podem acontecer ou até mesmo de multas astronômicas caso o transporte não seja feita de forma adequada e dentro dos padrões de segurança nacionais e internacionais.
Se você procura por esse tipo de serviço, entre em contato conosco, será um prazer ajuda-lo.