O que é o sistema RADAR?
O sistema de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) da Receita Federal é um importantíssimo sistema tendo em vista as operações de comércio exterior. É a partir dele que a Receita Federal é capaz de avaliar a estrutura e condição financeira para exportar e importar da empresa, identificando se se é permitido realizar o cadastro no Siscomex. É nele que é realizado o controle aduaneiro das importações e exportações do Brasil.
A habilitação no sistema Radar permite que as empresas operem legalmente no comercio exterior, tanto diretamente ou a partir da terceirização.
Quais as vantagens de estar cadastrado?
Antes de qualquer coisa, você deve estar cadastrado para poder importar ou exportar, pois a habilitação é um controle prévio que visa evitar que as empresas façam uso do processo de comércio exterior para fraudar o fisco, praticar interposição fraudulenta contrabando ou descaminho.
A interposição por exemplo, pode ocorrer quando o real adquirente da mercadoria não está inscrito no Radar. Dessa forma, pode haver uma pena onde a mercadoria é perdida, além da possibilidade de declaração de inaptidão da pessoa jurídica para futuras operações.
Como me habilitar ao Radar?
Absolutamente qualquer empresa que visa realizar importações ou exportações pode solicitar a habilitação do sistema Radar, o porte e o setor são indiferentes para a solicitação e recentemente vem sendo instituídas algumas mudanças na legislação que buscam facilitar a habilitação de micro e pequenas empresas.
Entretanto, existem algumas condições que devem ser cumpridas para que seguir com o processo de habilitação ao Radar, são elas:
- Ter CNPJ, alvará de funcionamento, exigência dos bombeiros, além de todos os outros documentos que permitem a empresa atuar legalmente em dia;
- Empresa e sócios sem nenhuma irregularidade em relação aos impostos, não pode estar como devedora junto à Receita Federal;
- Ter um certificado digital para inserir as informações no sistema.
A habilitação no Radar é valida por 6 meses e caso nenhuma operação seja realizada nesse período ela é suspensa e um novo pedido deve ser realizado.
Quais são os tipos de habilitação?
Existem duas modalidades de habilitação, a de pessoa física e da de pessoa jurídica, para a jurídica existem 3 submodalidades.
A habilitação de Pessoa Física serve apenas para operações de comércio exterior para atividades profissionais, importações de consumo próprio, ou seja, com a habilitação de pessoa física não se pode importar para comercialização.
Já para Pessoa Jurídica tempos as submodalidades Expressa, Limitada e Ilimitada. Na expressa, podem se habilitar as empresas que podem utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso, empresas públicas, órgãos da administração pública, empresas que pretendem exportar e empresas que pretendem realizar importações até USD 50.000,00 em cada período consecutivo de 6 meses.
Para limitada podem se habilitar empresas que tenham capacidade da estimativa financeira inferior a USD 150.000,00 e para ilimitada superior a USD 150.000,00.
Então, como vimos, se inscrever no Radar é substancial para que você possa expandir as alas de sua empresa para o comércio exterior, além de também facilitar todos os processos em território nacional.